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Decreto nº 8775_20 abr 1923.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 8775 de 1923-04-20 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos. 2ª Divisão

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Divisão dos Serviços Electrotécnicos. 2ª Divisão

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 82/1923, Série I de 1923-04-20
Regula a forma de cobrança das taxas para o custeamento das despesas com a fiscalização das industrias eléctricas

ASSUNTOS:

TaxaFiscalizaçãoIndústria eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1923

Legislação