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Portaria nº 3640_26 jun 1923.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 3640 de 1923-06-26 / Ministério do Trabalho. Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral. Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Trabalho. Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral. Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 136/1923, Série I de 1923-06-26
Determina que a fiscalização dos estabelecimentos ou empresas que explorem industrias eléctricas, telegráficas ou telefónicas fiquem a cargo dos fiscais técnicos do Governo, por intermédio da Administração Geral dos Correios e Telégrafos

ASSUNTOS:

FiscalizaçãoIndústria eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1923

Legislação