NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 136/1923, Série I de 1923-06-26 Determina que a fiscalização dos estabelecimentos ou empresas que explorem industrias eléctricas, telegráficas ou telefónicas fiquem a cargo dos fiscais técnicos do Governo, por intermédio da Administração Geral dos Correios e Telégrafos |