Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Publicado no Diário do Governo nº 120/1944 Série I de 1944-06-06Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de isenção da contribuição industrial concedida à sociedade anónima Companhia Electro-Metalurgia Nacional pelo Decreto-Lei nº 32264.
Taxa; Indústria eléctrica; Indústria metalúrgica
1944