Fundação EDP

Decreto-lei nº 33689_6 jun 1944.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 33689 de 1944-06-06 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 120/1944 Série I de 1944-06-06
Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de isenção da contribuição industrial concedida à sociedade anónima Companhia Electro-Metalurgia Nacional pelo Decreto-Lei nº 32264.

ASSUNTOS:

TaxaIndústria eléctricaIndústria metalúrgica

DATAPUBLICAÇÃO:

1944

Legislação