Fundação EDP

Decreto nº 36963_10 jul 1948.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 36963 de 1948-07-10 / Ministério das Colónias. Direcção-Geral do Fomento Colonial. Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Colónias. Direcção-Geral de Fomento Colonial. Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 159/1948, Série I de 1948-08-10
Permita que os projectos e termos de responsabilidade previstos no § 2º do artigo35º e § 1º do artigo 53º do Regulamento das concessões de Licenças para o estabelecimento e Exploração de Industrias Eléctricas nas colónias Portuguesas possam ser assinados por indivíduos diplomados com o curso de electrotecnia dos institutos industriais, ou habilitações equivalentes, sempre que a potência instalada e a tensão não sejam superiores a 500kva e 15 000 volts.

ASSUNTOS:

Indústria eléctricaRegulamentolicença

DATAPUBLICAÇÃO:

1948

Legislação