NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 94/1947, Série I de 1947-04-25 Determina que até 31 de Outubro, inclusive a iluminação pública e particular deixe de ser considerada abrangida pelo despacho de 20 de Março de 1942 - Mantém as normas3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 10ª e 11ª do plano de restrições que constam da portaria n. º 10:048. |