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Despacho ministerial_25 abr 1947.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Despacho ministerial de 1947-04-22 / Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 94/1947, Série I de 1947-04-25
Determina que até 31 de Outubro, inclusive a iluminação pública e particular deixe de ser considerada abrangida pelo despacho de 20 de Março de 1942 - Mantém as normas3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 10ª e 11ª do plano de restrições que constam da portaria n. º 10:048.

ASSUNTOS:

Iluminação pública

DATAPUBLICAÇÃO:

1947

Legislação