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Decreto nº 21739_15 out 1932.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 21739 de 1932-10-15 / Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura. Direcção-Geral das Indústrias. 1ª Repartição Indústrial

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura. Direcção-Geral das Indústrias. 1ª Repartição Indústrial

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 242 Série I de 1932-10-15
Determina que os alvarás de licença para a exploração de estabelecimentos nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas passam a ser assinados pelo Director Geral das Indústrias.

ASSUNTOS:

LegislaçãoIndústria

DATAPUBLICAÇÃO:

1932

Legislação