NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 137/1961 Série I de 1961-06-15 Determina que, através da Direcção Geral dos Combustíveis, seja organizada uma comissão com o objectivo de recomendar a legislação complementar necessária e a regulamentação global da legislação que diz respeito aos carvões nacionais. [Membros seriam um delegado de cada uma das seguintes entidades : DGComb (presidente), DGMSG , Concessionárias mineiras de carvão, Importadores de carvão, Indústria de cimentos, Empresa Termoeléctrica Portuguesa]. |