NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 238/1964 Série I 1964-10-10 Revoga o despacho inserto no Diário do Governo n.º 180, de 16-08-1955, que suspendeu a cobrança do diferencial que incidia sobre cada tonelada de antracite, hulha e coques estrangeiros importados, e determina que seja cobrado o diferencial de 20$ por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes. |