Fundação EDP

Decreto-lei nº 49211_27 ago 1969.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 49211 de 1969-08-06 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Conselho Superior da Electricidade

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 200/1969 Série I de 1969-08-27
Autoriza a fusão das sociedades concessionárias de aproveitamentos hidroeléctricos, de empreendimentos termoeléctricos e de transporte de energia eléctrica, cujas centrais e instalações constituem a rede eléctrica primária.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidroeléctricoEnergia eléctricaCentralRede eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1969

Legislação