Fundação EDP

Companhia Nacional de Petroquímica, SARL, a exercer a indústria petroquímica de olefinas_6 mar 1975.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 108/75 de 1975-02-24 : Autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica, SARL, a exercer a indústria petroquímica de olefinas / Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral dos Serviços Industriais

AUTOR(ES):

PORTUGAL. Ministério da Economia.Secretaria de Estado da Indústria e Energia. Direcção-Geral dos Serviços e Energia

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I série nº 55 (6 março 1975)

ASSUNTOS:

IndústriaPetróleoElectricidade

Data:

6 março 1975

DATAPUBLICAÇÃO:

1975

Legislação