NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 67/1946, Série I de 1946-03-29 Mantém os honorários ao pessoal da Direcção Geral dos Serviços Eléctricos que se deslocar das suas repartições para realizar de vistorias especiais reclamadas por particulares por motivo de supostas fraudes de consumo de energia eléctrica, ou em execução dos regulamentos sobre ensaios de funcionamento de motores e prova de caldeiras, nas instalações sujeitas à fiscalização da referida Direcção Geral. |