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Portaria nº 23576_4 set 1968.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 23576 de 1968-09-04 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 209/1968 Série I de 1968-09-04
Manda aplicar às províncias ultramarinas com as alterações constantes desta portaria, o decreto D 46847 e os Regulamentos de Segurança das Linhas Eléctricas de alta Tensão e Segurança de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão que dele fazem parte integrante

ASSUNTOS:

RegulamentoSegurançaLinha eléctricaAlta TensãoRede de distribuição de electricidadeBaixa Tensão

DATAPUBLICAÇÃO:

1968

Legislação