Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Serviços Hidráulicos. Repartição dos Serviços Eléctricos
Publicado no Diário do Governo nº 110/1931, Série I de 1931-05-12Permite o emprego de energia em AT nas casas de espectáculos, desde que respeitem os regulamentos.
Regulamento; Alta Tensão; Edifício público
1931