Fundação EDP

Portaria nº 17223_16 jun 1959.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 17223 de 1959-06-16 / Presidência do Conselho. Junta de Energia Nuclear

AUTOR(ES):

Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia Nuclear

NOTAS:

Determina que até 31-08-1959 sejam declarados pelos respectivos possuidores à Junta de Energia Nuclear os equipamentos, instalações e quaisquer meios que produzam radiações ionizantes para fins científicos, médicos . Incluindo os estomatológicos -, industriais e comerciais.

ASSUNTOS:

ProdutoRadioactividade

DATAPUBLICAÇÃO:

1959

Legislação