Fundação EDP

Portaria nº 22031_3 jun 1966.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 22031 de 1966-06-03 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia. Repartição de Povoamento

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Econnomia. Repartição de Povoamento

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 130/1966 Série I de 1966-06-06
Torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o D 46025, que dá nova redacção ao n.º 6º do artigo 19º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, seus derivados e resíduos, aprovado pelo D 36270

ASSUNTOS:

RegulamentoSegurançaPetróleo bruto

DATAPUBLICAÇÃO:

1966

Legislação