NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 130/1966 Série I de 1966-06-06 Torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o D 46025, que dá nova redacção ao n.º 6º do artigo 19º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, seus derivados e resíduos, aprovado pelo D 36270 |