Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 4461 de 1925-07-15 / Ministério do Trabalho. Direcção-Geral do Trabalho. Repartição Técnica do TrabalhoDATA: 1925NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 156/1925 Série I de 1925-07-15RESUMO: Determina que pelos industriais que pretendam aumentar, sem dar ocasião a mudança de classe, o numero dos seus operários ou as quantidades de matérias armazenadas nas suas oficinas, fabricas ou estabelecimentos licenciados nos termos do regulamento das industrias insalubres, incomudas, perigosas ou toxicas, seja pago o acréscimo do sêlo do alvará Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Trabalho. Direcção-Geral do Trabalho. Repartição Técnica do TrabalhoASSUNTOS: Indústria Adicionar à lista
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