Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 39544 de 1954-02-23 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1954NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 39/1954 Série I de 1954-02-23RESUMO: Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Hidroeléctrica do Zêzere, SARL, com destino à formação das albufeiras do Cabril, Bouçã e Constância, as disposições do Dec.-Lei n.º 38011(isenção de contribuição predial).DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39544_23 fev 1954.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39544_23 fev 1954.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: HEZ - Empresa Hidroeléctrica do Zêzere; Hidroeléctrica; Propriedade Adicionar à lista
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