Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 40183 de 1955-06-02 / Gabinete do Ministro - Ministério da EconomiaDATA: 1955 ; 2 junho 1955NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 122 (2 junho 1955)RESUMO: Permite ao Ministro da Economia, por força das verbas para tal fim expressamente consignadas no orçamento da DGSE, contratar técnicos e outro pessoal, e bem assim autorizar todos os encargos indispensáveis à revisão dos regulamentos de segurança das instalações e dos sistemas tarifários em vigor relativos à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o País.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 40183_ jun 1955.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 40183_ jun 1955.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Segurança; Distribuição de energia eléctrica; Transporte de energia eléctrica Adicionar à lista