Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-lei nº 40322 de 1955-09-19 / Ministério da Economia. Gabinete do MinistroDATA: 1955NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 209/1955 Série I de 1955-09-19RESUMO: Autoriza a Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, CHENOP, a estabelecer nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Terras do Bouro, do distrito de Braga, nos concelhos de S. João da Pesqueira, Tabuaço, Armamar e Tarouca, do distrito de Viseu, e em todos os concelhos dos distritos de Vila Real e de Bragança as linhas de alta tensão, subestações e postos de transformação necessários para o fornecimento de energia eléctrica àqueles concelhos.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 40322 _19 set 1955.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 40322 _19 set 1955.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Hidroelectricidade; Fornecimento de energia eléctrica Adicionar à lista