Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 46847 de 1966-01-27 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1966NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 22/1966 Série I de 1966-01-27RESUMO: Sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexos a este diploma, o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Secretaria de Estado da IndústriaASSUNTOS: Linha eléctrica; Alta Tensão; Segurança; Regulamento; Distribuição de energia eléctrica; Baixa Tensão Adicionar à lista
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