Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto nº 47741 de 1967-06-01 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1967NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 128/1967 Série I de 1967-07-01RESUMO: Determina que entre em vigor no distrito da Horta, em 1 de Janeiro de 1968 e em 1 de Janeiro de 1965 o Dec.-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).DOCUMENTO(S): Decreto nº 47741_1 jun 1967.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 47741_1 jun 1967.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Secretaria de Estado da IndústriaASSUNTOS: Sindicato Nacional dos Electricistas de Lisboa; Electricidade Adicionar à lista