Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 39318 de 1953-08-14 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1953NOTAS: Diário do Governo nº 176 Série I de 1953-08-14RESUMO: Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º respectivamente, dos decretos-lei n.º 29034 e 36934 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis).DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39318_14 ago 1953.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39318_14 ago 1953.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Armazém; Combustível Adicionar à lista
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