Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 39399 de 1953-10-23 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Contribuições e ImpostosDATA: 1953NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 234 Série I de 1953-10-23RESUMO: Considera excepcionalmente como óleos brutos para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947 e artigo 32º, alínea d), do decreto n.º 29034, os produtos refinados importados pela S.A. Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (SACOR) durante o período em que estiver paralisada a sua refinaria de Cabo Ruivo por virtude de ampliação e renovação.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39399_23 out 1953.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39399_23 out 1953.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Refinação do petróleo Adicionar à lista
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