Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 15084 de 1954-10-20 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1954NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 234/1954 Série I de 1954-10-20RESUMO: Estabelece as compensações a praticar, com início a 1 de Outubro, entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo. Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Combustível Adicionar à lista
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