Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 41531 de 1958-02-15 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e ConsularesDATA: 1958 ; 15 fevereiro 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 30/1958 Série I de 1958-02-15RESUMO: Dá nova redacção aos artigos 6.º, 8.º e 10.º do Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo D 39252.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 41531_15 fev 1958.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 41531_15 fev 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e consularesASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico do Douro internacional; Expropriação Adicionar à lista
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