Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 16702 de 1958-05-15 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 103/1958 Série I de 1958-05-15RESUMO: Fixa o índice de octano e o limite máximo de tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País a partir de 01-06-1958 - Mantém o preço de 4$50 por litro para a gasolina 79 RM, fixa em 5$ o da do novo tipo e regulante a distribuição deste carburante [Inclui lista dos postos de venda de gasolina I.O. 91 RM em todo o país] Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Preço; Combustível líquido Adicionar à lista
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