Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 17310 de 1959-08-25 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1959NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 194/1959 Série I 1959-08-25RESUMO: Prorroga até 31-10-1959 o prazo para a declaração à Junta de Energia Nuclear dos equipamentos, instalações e quaisquer outros meios existentes no País que produzam radiações ionizantes, fixado no n.º1 da Portaria n. 17223.DOCUMENTO(S): Portaria nº 17310_25 ago 1959.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 17310_25 ago 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Energia nuclear Adicionar à lista
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