Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 43917 de 1961-09-16 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1961NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 216/1961 Série I de 1961-09-16RESUMO: Modifica algumas disposições relativas à construção e exploração dos geradores a vapor - Revoga, na parte aplicável, a alínea a) do artigo 17.º do Regulamento de Caldeiras aprovado pelo D n.º 8332, e o artigo 1.º do D n.º 21600.DOCUMENTO(S): Decreto nº 43917_16 set 1961.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 43917_16 set 1961.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria e Energia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Regulamento; Construção; Exploração; Caldeira de vapor Adicionar à lista
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