Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRAcordão doutrinário de 1964-04-21 : Lei dos aproveitamentos hidraulicos / Supremo Tribunal de JustiçaDATA: 1964NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 104/1964 Série I de 1964-05-01RESUMO: Os concessionários mineiros [recurso levantado pela Empresa Carbonífera do Douro] não estão sujeitos a licença de estabelecimento comercial ou industrial por actividades específicas ou acessórias do trabalho mineiro.DOCUMENTO(S): Acordão doutrinário de 1964-04-21_1 mai 1964.pdf×Versões DigitaisAcordão doutrinário de 1964-04-21_1 mai 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Supremo Tribunal de JustiçaASSUNTOS: licença; Comércio; Indústria; Carvão; Douro Adicionar à lista
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