Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 23576 de 1968-09-04 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e ComunicaçõesDATA: 1968NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 209/1968 Série I de 1968-09-04RESUMO: Manda aplicar às províncias ultramarinas com as alterações constantes desta portaria, o decreto D 46847 e os Regulamentos de Segurança das Linhas Eléctricas de alta Tensão e Segurança de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão que dele fazem parte integranteDOCUMENTO(S): Portaria nº 23576_4 set 1968.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 23576_4 set 1968.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e ComunicaçõesASSUNTOS: Regulamento; Segurança; Linha eléctrica; Alta Tensão; Rede de distribuição de electricidade; Baixa Tensão Adicionar à lista
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