Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 303/71 de 1971-07-05 / Ministério da EconomiaDATA: 1971NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 164 Série I de 1971-07-14RESUMO: Determina que o disposto no artigo 3º do D 122/70 (condicionamento industrial no espaço português) seja interpretado no sentido de não alterar o regime especial da Lei 1947 (petróleos brutos)DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 303_71_14 jul 1971.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 303_71_14 jul 1971.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da EconomiaASSUNTOS: Indústria Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)