Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 273/74 de 1974-06-17 / Ministério da Coordenação Económica. Secretaria de Estado das FinançasDATA: 1974NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 144/1974 Série I de 1974-06-22RESUMO: Determina que continue suspenso, até 31-12-1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro, S.A.R.L., pela sua mina de carvão do couto mineiro do Pejão, concelho de Castelo de PaivaDOCUMENTO(S): Determina que continue suspenso, até 31-12-1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro_22 jun 1974.pdf×Versões DigitaisDetermina que continue suspenso, até 31-12-1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro_22 jun 1974.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Coordenação Económica. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Imposto; Mina; Pejão Adicionar à lista
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