Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 790/75 de 1975-12-31 : Dá nova redacção ao artigo 1.º do D 288-a/75 de 12-06-1975 (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas) / Presidência do Conselho de MinistrosDATA: 1975NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 300 (31 dezembro 1975) Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Presidência do Conselho de MinistrosASSUNTOS: Nacionalização Adicionar à lista
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