Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto de 1912-08-24_28 ago 1912_.jpgDecreto de 1912-08-24 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas. 3ª RepartiçãoDATA: 1912NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 202/1912 Série I de 1912-08-28RESUMO: Fixa o direito de 40 réis por kilograma para cabos de alumínio destinados à condução de electricidadeDOCUMENTO(S): Decreto de 1912-08-24_28 ago 1912_.jpg×Versões DigitaisDecreto de 1912-08-24_28 ago 1912_.jpg Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândega. 3ª RepartiçãoASSUNTOS: Cabo eléctrico; Alumínio Adicionar à lista
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