Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 2224 de 1916-02-17 / Ministério do Fomento. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. 2ª Direcção. 1ª DivisãoDATA: 1916NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 29/1916 Série I de 1916-02-17RESUMO: Determina que sejam compreendidas na designação de estabelecimentos de industrias eléctricas, ficando assim sob a fiscalização da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, todas as fábricas e oficinas em que se opere a transformação de qualquer espécie de energia em energia eléctrica e vice-vercaDOCUMENTO(S): Decreto nº 2224_17 fev 1916.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 2224_17 fev 1916.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. . Ministério do Fomento. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. 2ª Direcção. 1ª DivisãoASSUNTOS: Regulamento; Indústria eléctrica; Energia eléctrica Adicionar à lista
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