Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 7322 de 1921-02-17 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e TelégrafosDATA: 1921NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 34/1921, Série I de 1921-02-17RESUMO: Providencia no sentido de se concluir o recebimento das taxas de fiscalização das industrias eléctricas relativas a 1920, e regula a cobrança das taxas de fiscalização pertencentes a 1921DOCUMENTO(S): Decreto nº 7322 _17 fev 1922.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 7322 _17 fev 1922.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e TelégrafosASSUNTOS: Taxa; Fiscalização; Indústria eléctrica Adicionar à lista
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