Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 9368 de 1924-01-08 / Ministério do Trabalho. Direcção-Geral do Trabalho. Repartição Técnica do TrabalhoDATA: 1924NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 5/1924 Série I de 1924-01-08RESUMO: Inclui na tabela I anexa ao regulamento das industrias insalubres, incómodas, perigosas ou toxicas os estabelecimentos de fabrico de fio flexível isolado, na 2ª classe, e as oficinas de reparação de material eléctrico, na 3ª classeDOCUMENTO(S): Decreto nº 9368_8 jan 1924.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 9368_8 jan 1924.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Trabalho. Direcção-Geral do Trabalho. Repartição Técnica do TrabalhoASSUNTOS: Material eléctrico; Fabricação Adicionar à lista
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