Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 12526 de 1926-10-22 / Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral de IndústriasDATA: 1926NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 236/1926, Série I de 1926-10-22RESUMO: Determina que a renovação das provas das caldeiras de dez em dez anos, a que se refere o artigo 35º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 8332, seja da iniciativa dos respectivos proprietáriosDOCUMENTO(S): Decreto nº 12526_22 out 1926.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 12526_22 out 1926.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral de IndústriasASSUNTOS: Regulamento; Caldeira; Indústria Adicionar à lista
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