Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 27599 de 1937-03-24 / Ministério do Comércio e Indústria. Instituto Português de CombustíveisDATA: 1937NOTAS: Diário do Governo nº 69 Série I de 1937-03-24RESUMO: Altera para 1 de Junho de 1937 a data a partir da qual entra em vigor a lei n.º 1:947, que estabelece as bases para a importação, armazenamento e tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos. Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal.Ministério do Comércio e Indústria.. Instituto Português de CombustíveisASSUNTOS: Armazém; Petróleo Adicionar à lista
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