Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 28715 de 1938-05-26 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Electricos. Junta de Electrificação NacionalDATA: 1938NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 120/1938, Série I de 1938-05-26RESUMO: Autoriza a Companhia Eléctrica das Beiras, com sede na Lousã a construir uma linha de transporte de energia eléctrica, a 60 000 volts, da central hidroeléctrica de Santa Luzia, em construção na ribeira de Unhais, a Coimbra, e outra a 40 000 volts, da mesma central à Covilhã.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 28715 _26 mai 1938.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 28715 _26 mai 1938.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: CEB - Companhia Eléctrica das Beiras -- Coimbra -- 1934-1976; Linha de transporte de energia; Construção; Central hidroeléctrica de Santa Luzia; Coimbra (Coimbra, Portugal); Covilhã (Castelo Branco, Portugal) Adicionar à lista
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