Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 29290 de 1938-12-22 / Ministério da Educação Nacional. 10ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDATA: 1938NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 298/1938, Série I de 1938-12-24RESUMO: Abre um credito destinado ao pagamento de consumo de energia eléctrica ás Companhias Reunidas de Gás e Electricidade.DOCUMENTO(S): Decreto nº 29290_24 dez 1938.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 29290_24 dez 1938.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Educação Nacional. 10ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaASSUNTOS: Crédito; Consumo de energia Adicionar à lista
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