Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 29944 de 1939-09-27 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de ElectrificaçãoDATA: 1939NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 227/1939, Série I de 1939-09-27RESUMO: Determina que os produtores e distribuidores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem á arte de electricista, electricistas escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional de Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 29944 _27 set 1939.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 29944 _27 set 1939.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de ElectrificaçãoASSUNTOS: Produção; Distribuição; Energia eléctrica Adicionar à lista
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