Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 36963 de 1948-07-10 / Ministério das Colónias. Direcção-Geral do Fomento Colonial. Repartição dos Correios, Telégrafos e ElectricidadeDATA: 1948NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 159/1948, Série I de 1948-08-10RESUMO: Permita que os projectos e termos de responsabilidade previstos no § 2º do artigo35º e § 1º do artigo 53º do Regulamento das concessões de Licenças para o estabelecimento e Exploração de Industrias Eléctricas nas colónias Portuguesas possam ser assinados por indivíduos diplomados com o curso de electrotecnia dos institutos industriais, ou habilitações equivalentes, sempre que a potência instalada e a tensão não sejam superiores a 500kva e 15 000 volts.DOCUMENTO(S): Decreto nº 36963_10 jul 1948.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 36963_10 jul 1948.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Colónias. Direcção-Geral de Fomento Colonial. Repartição dos Correios, Telégrafos e ElectricidadeASSUNTOS: Indústria eléctrica; Regulamento; licença Adicionar à lista
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