Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 37990 de 1950-10-06 / Presidência do Conselho e Ministério das ColóniasDATA: 1950NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 200/1950, Série I de 1950-10-06RESUMO: Estabelece o modo segundo o qual as colónias de Angola e Moçambique terão de liquidar as responsabilidades contraídas para com o governo central relativas aos fornecimentos de material e serviços de assistência técnica ao aproveitamento Hidroléctrico das Mabubas e á Central Térmica de Lourenço Marques.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 37990_6 out 1950.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 37990_6 out 1950.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Presidência do Conselho e Ministério das ColóniasASSUNTOS: Equipamento eléctrico; Aproveitamento hidroeléctrico; Central termoeléctrica; Central termoeléctrica de Lourenço Marques; Angola; Moçambique Adicionar à lista
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