Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei 344-A/82 de 1982-09-01 / Ministério da Indústria, Energia e ExportaçãoNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 202 Série I de 1982-09-01RESUMO: Cria uma moldura legal que conduza à uniformidade da tarifa de energia eléctrica praticada em todo o País.DOCUMENTO(S): Decreto-lei 344-A-82_1 set 1982.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei 344-A-82_1 set 1982.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Indústria, Energia e Exportação.ASSUNTOS: Tarifa; Energia eléctrica; Portugal Adicionar à lista
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