Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 44457 de 1962-07-07 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1962NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 154/1962 Série I de 1962-07-07RESUMO: Determina que entre em vigor nos distritos autónomos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, respectivamente em 1 de Janeiro de 1963 e em 1 de Janeiro de 1965 o Dec.-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).DOCUMENTO(S): Decreto nº 44457_7 julho 1962.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 44457_7 julho 1962.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Secretaria de Estado da IndústriaASSUNTOS: Sindicato; Electricidade Adicionar à lista
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