Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 47240 de 1966-10-06 / Ministério das Obras Públicas e Economia. Secretaria de Estado da IndústriaDATA: 1966 ; 6 outubro 1966NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 232/1966 Série I de 1966-10-06RESUMO: Determina que o Governo, através dos departamentos competentes, promova os estudos necessários para completar e manter actualizado o inventário dos recursos hidroeléctricos nacionais e para a elaboração dos projectos dos centros produtores de energia eléctrica de origem hidráulica, quer se destinem apenas à produção de energia, quer a fins múltiplos.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 47240_6 out 1966.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 47240_6 out 1966.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e da Economia. Secretaria de Estado da IndustriaASSUNTOS: Inventário; Recurso; Hidroelectricidade; Projecto; Produção de energia eléctrica Adicionar à lista