Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 14768 de 1954-02-20 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1954 ; 20 fevereiro 1954NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 37/1954 Série I de 1954-02-20RESUMO: Estabelece as compensações [em vigor desde 01-01-1954] entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos(e.g. petróleo, gasóleo, gasolina e fuel-oil) e o Fundo de Abastecimento. Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Distribuição; Combustível líquido Adicionar à lista
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