Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDeclaração de 1969-07-03 : De ter o conselho de ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2º do artigo 21º do D 46312, determinado a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a Economia da Nação / Secretaria Geral - Presidência do ConselhoDATA: 1969 ; 17 julho 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 166 (17 julho 1969)DOCUMENTO(S): Despacho de 1969-07-17.pdf×Versões DigitaisDespacho de 1969-07-17.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Secretaria-GeralASSUNTOS: Refinação do petróleo Adicionar à lista
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