Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 9940 de 1924-07-28 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material. 2ª DivisãoDATA: 1924NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 168/1924, Série I de 1924-07-28RESUMO: Regula as condições para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortesDOCUMENTO(S): Decreto nº 9940_28 jul 1924.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 9940_28 jul 1924.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material. 2ª DivisãoASSUNTOS: Regulamento; Instalação eléctrica; Correntes fortes Adicionar à lista
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